LEI Nº 9.534, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a denominação de Estrada da Castanha a RN que
liga os municípios de Carnaubais a Serra do Mel e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de ESTRADA DA CASTANHA, a RN que
liga o município de Carnaubais ao município de Serra do Mel no estado do Rio
Grande do Norte.
Art. 2º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de setembro
de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
Thiago Cortez Meira de Medeiros
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